Supremo suspende lei de Roraima que ampliou isenção de IPVA sem estimativa de impacto financeiro
09/10/2024
Através da Medida Provisória nº 1.206 de 6 de Fevereiro de 2024, a Receita Federal divulgou a nova Tabela Progressiva que deverá ser utilizada no cálculo do IRRF em relação aos rendimentos pagos às pessoas físicas.
Tabela Progressiva Mensal | ||
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Como consequência ao aumento da faixa de tributação sob alíquota zero, a partir de fevereiro de 2024, o valor do Desconto Simplificado mensal passa de R$ 528,00 para R$ 564,80.
O texto da Medida Provisória nº 1.206 de 6 de Fevereiro de 2024, altera a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda (IRPF) para garantir a isenção para quem ganha até dois salários mínimos.
Em relação ao valor da dedução por dependente ainda permanece em R$ 189,59.
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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