Atualização do cronograma de implementação do pagamento da taxa de vigilância sanitária integrado ao Portal Único do Comércio Exterior
17/01/2025
Através da Instrução Normativa RFB Nº 2181 DE 13/03/2024, a Receita Federal alterou a redação da Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, determinando que:
- A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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