Supremo suspende lei de Roraima que ampliou isenção de IPVA sem estimativa de impacto financeiro
09/10/2024
Proprietários de veículos com placas de finais 5, 6, 7, 8, 9 e 0 possuem cotas que vencem neste mês.
Os contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que possuem automóveis com placas de finais 5, 6, 7, 8, 9 e 0 devem ficar atentos ao calendário do tributo. Os prazos que terminam em setembro são válidos para os donos de veículos que optaram pelo parcelamento do imposto em cinco cotas e para quem vai pagar em cota única, sem desconto. Nos dias 27 e 30 de setembro vencem, respectivamente, os prazos de quitação da quarta cota para as placas de finais 7 e 8 e da terceira cota para as placas 9 e 0.
Nas mesmas datas, 27 e 30, os donos de automóveis com placas de finais 5 e 6 devem pagar sem desconto e em parcela única o tributo. Os mesmos dias valem para pagamento da quinta e última cota, também para placas 5 e 6, no caso de quem optou pelo parcelamento.
Os demais prazos finais de pagamento em cota única em 2024 são os seguintes: em outubro, dia 30 para placas de final 7 e dia 31 para as de final 8, e em novembro, dia 28 para as de final 9 e dia 29 para as de final 0.
O calendário completo de pagamento do IPVA está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br), no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
Licenciamento completo
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) reforça que o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e possíveis multas, se houver.
Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso, ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento 2024. O CRLV-e pode ser emitido no portal https://www.ba.gov.br/
Fonte: SEFAZ/BA (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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