Publicação Instrução Normativa RFB nº 2221, de 19 de setembro de 2024
01/11/2024
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou nesta sexta-feira (25) proposta apresentada pelo Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que reduz a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na comercialização de café conilon de 12% para 7%, mesmo patamar do imposto recolhido para o café arábica.
A redução na alíquota valerá na comercialização do café conilon produzido no Espírito Santo para as regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste do País, e visa trazer mais competitividade ao setor cafeeiro capixaba. A mudança atende a um pleito histórico do setor, e, após a aprovação no Confaz, a matéria será apreciada na Assembleia Legislativa do Estado (Ales) para entrar em vigor.
“Com a aprovação no Confaz estamos atendendo a um pleito do setor e tornando o produto capixaba mais atrativo para o mercado nacional. E isso só é possível porque temos no Estado uma situação financeira equilibrada e uma gestão fiscal eficiente”, destacou o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa.
Benicio Costa lembra que o Espírito Santo é o maior produtor de café conilon do Brasil, responsável por aproximadamente 70% da produção nacional e referência brasileira e mundial no desenvolvimento da cafeicultura do conilon. A produção do conilon é responsável pela geração de cerca de 250 mil empregos diretos e indiretos no Estado, de acordo com o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper).
Fonte: SEFAZ/ES (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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