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Alteração de atributo e tratamento administrativo - Inmetro - NCM 85044090

Comunicamos que a partir de 26/01/2026 serão promovidas as seguintes alterações em atributo obrigatório vinculado ao subitem 8504.40.90 (Outros) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), cujos produtos estão sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro:

1)No atributo Destaque da NCM 85044090, nome de apresentação "Detalhamento” (ATT_12880):

i)Substituição da descrição do valor do atributo

DE:

01 - Inversor para uso em sistemas fotovoltaicos, com potência nominal menor ou igual a 10kW

PARA:

01- Inversores com potência nominal até 75 kW, de uso em sistemas fotovoltaicos isolados ou conectados à rede elétrica; com ou sem armazenamento de energia; de tipos microinversor, string, multi-string ou central

ii) Exclusão do valor 99 – Outros

iii)Inclusão do valor 999 – Outros

Adicionalmente, ressaltamos que o valor “01” do atributo “Destaque da NCM 85044090” (ATT_12880) supracitado continuará requerendo licença a ser emitida por meio do módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex.

Por fim, informamos que na data de execução dessa alteração serão desativados os produtos ativos que possuem a NCM 8504.40.90 e cujo atributo ATT_12880 esteja preenchido com o valor "99 – Outros".

Esta Notícia Siscomex complementa e retifica a Notícia Importação nº 021/2025, e está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, com base na Portaria Inmetro nº 140, de 21 de março de 2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.


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