Reforma Tributária/MA: Lei Complementar nº 227/2026 cria o Comitê Gestor do IBS e define regras de arrecadação
14/01/2026
O governo do Estado, por meio da Receita Estadual e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), lançou o Refaz Frigoríficos, um novo programa de renegociação de débitos do ICMS, voltado exclusivamente para o setor de abate de bovinos. A iniciativa oferece condições excepcionais para que contribuintes do ramo regularizem as dívidas com descontos de até 100% no valor dos juros e multas, com quitação ou pagamento da primeira parcela até 29 de maio de 2026.
As regras estão detalhadas no Decreto nº 58.567/25, na Instrução Normativa RE nº 115/25 e na Resolução PGE nº 296/25. O programa é valido para contribuintes que tenham como atividade principal as cadastradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) “1011-2/01 - Frigorífico - Abate de bovinos” ou “1511-3/01 - Frigorífico - Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos”. É possível incluir débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31 de dezembro de 2024.
Há duas modalidades disponíveis. A primeira é voltada à quitação dos débitos enquadráveis selecionados pelo contribuinte, com redução entre 95% e 100% nos juros e multas. Já a segunda é direcionada ao parcelamento das dívidas, com descontos entre 80% e 90% nos juros e multas, conforme o número de parcelas. A adesão ao programa pode ser feita por 194 empresas do setor. Somadas, as dívidas chegam a quase R$ 1 bilhão.
O Refaz Frigoríficos atende a uma demanda de entidades do setor. O objetivo, além de estimular a conformidade tributária, é auxiliar na recuperação do segmento, que foi fortemente impactado pelos recentes eventos climáticos e por aspectos econômicos, como as sobretaxas de exportação aplicadas pelos Estados Unidos.
A adesão já está liberada, permitindo que as empresas iniciem o processo de regularização. Os contribuintes com inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) devem utilizar o Portal e-CAC da Receita Estadual. Os demais podem formalizar o pedido via Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física da Receita Estadual, anexando formulário e documentação. Para contribuintes sem login é possível usar a área pública do site da instituição. Em caso de dúvidas, a recomendação é utilizar o Plantão Fiscal Virtual / Fale Conosco (clique aqui), selecionando o assunto "Débitos e Parcelamentos - Parcelamentos".
Entenda as modalidades
1) Quitação: Pagamento integral até 29 de maio de 2026. Redução de 100% nos juros e nas multas previstas nos arts. 9º e 71 da Lei nº 6.537/73 e de 95% nas multas previstas no art. 11 da Lei nº 6.537/73.
2) Parcelamento: Pagamento da parcela inicial até 29 de maio de 2026. Redução nos juros e nas multas conforme o número de parcelas:
a) 90% nos juros e nas multas, para parcelamentos em até 60 parcelas;
b) 80% nos juros e nas multas, para parcelamentos de 61 a 120 parcelas;
c) 80% nos juros e nas multas, para parcelamentos de 121 a 180 parcelas, na hipótese de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, ou de sociedade cooperativa em liquidação.
Obs.: O valor das prestações mensais, em qualquer modalidade, não poderá ser inferior a R$ 40,00 por crédito tributário e a R$ 300,00 por pedido. O contribuinte também pode apresentar denúncia espontânea de infração até 30 de abril de 2026 para incluir débitos ainda não constituídos no programa.
Saiba como aderir
A adesão pode ser feita:
-Com login: pelo Portal e-CAC (Pessoa Jurídica) ou pelo Portal do Cidadão (Pessoa Física)
-Área Pública (sem login): através do portal: sefaz.rs.gov.br/cobranca/parcelamento/indexpublicogeral
Consulte a legislação
-Instrução Normativa RE nº 115/25
Fonte: SEFAZ/RS (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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