Transação conforme a capacidade de pagamento - Edital nº 6/2026
10/09/2026
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (10) a Medida Provisória que encerra a chamada “taxa das blusinhas” para compras internacionais de até US$ 50.
A medida é resultado da conversão da Medida Provisória Nº 1357 DE 12/05/2026, editada pelo Poder Executivo em maio deste ano. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em 3 de setembro e agora foi sancionado pela Presidência da República, consolidando a alíquota zero do Imposto de Importação para as remessas enquadradas na regra.
A “taxa das blusinhas” correspondia à cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas, no âmbito das regras estabelecidas para o comércio eletrônico internacional.
Com a nova legislação, essa cobrança deixa de existir.
Como ficam as compras de até US$ 50?
As remessas internacionais de até US$ 50 enquadradas nas condições previstas na legislação passam a ter alíquota de 0% de Imposto de Importação.
A mudança, entretanto, não representa uma isenção de todos os tributos incidentes sobre a operação.
O ICMS continua sendo cobrado sobre as compras internacionais, conforme as regras estabelecidas pelo Estado de destino. Dessa forma, mesmo com o fim do Imposto de Importação, o consumidor ainda poderá ter valores de ICMS incluídos no preço final da aquisição.
A Receita Federal já havia informado que a alíquota zero do Imposto de Importação para essa faixa não elimina a incidência do ICMS.
E as compras acima de US$ 50?
A nova regra não elimina a tributação das remessas internacionais de valor superior a US$ 50.
Para essas operações, permanecem as regras específicas de tributação aplicáveis às remessas internacionais, incluindo a incidência do Imposto de Importação e do ICMS.
O texto aprovado pelo Congresso também mantém a possibilidade de o Ministério da Fazenda estabelecer redução da alíquota do Imposto de Importação para determinadas remessas de maior valor.
Para operações enquadradas na faixa de US$ 50 até US$ 3 mil, fica prevista a possibilidade de redução da alíquota do Imposto de Importação para até 30%, conforme os critérios e condições estabelecidos na legislação e na regulamentação.
A sistemática anterior previa alíquota de 60% para essa faixa.
Dessa forma, a legislação passa a permitir maior flexibilidade na definição da tributação aplicável às remessas internacionais.
Regras mais rígidas para plataformas e vendedores
A nova legislação também amplia os mecanismos de controle e fiscalização das operações realizadas por meio de plataformas de comércio eletrônico.
Entre as medidas previstas estão mecanismos destinados a identificar situações como:
- subfaturamento de mercadorias;
- fracionamento artificial de remessas;
- utilização indevida do regime para operações comerciais ou de revenda;
- ocultação da identidade dos vendedores;
- comercialização de produtos ilegais.
As plataformas deverão adotar procedimentos de identificação e rastreamento dos vendedores, manter registros das operações e cooperar com as autoridades fiscais e aduaneiras.
Também estão previstas medidas relacionadas ao recebimento de denúncias e à retirada de ofertas irregulares.
Tratamento para medicamentos
O texto aprovado também contempla uma hipótese específica para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Nessas situações, está prevista a aplicação de alíquota zero do Imposto de Importação, observados os requisitos estabelecidos na legislação e os procedimentos que deverão ser regulamentados pelos órgãos competentes.
Avaliação dos efeitos da nova tributação
A legislação ainda prevê o acompanhamento periódico dos efeitos econômicos da mudança.
Entre os aspectos que deverão ser avaliados estão os impactos sobre:
- emprego e renda;
- indústria nacional;
- comércio varejista;
- preços dos produtos;
- volume e valor das remessas internacionais;
- origem das mercadorias;
- arrecadação tributária;
- competitividade entre produtos nacionais e importados.
O acompanhamento deverá dar atenção especial a segmentos como têxtil, vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos.
A finalidade é permitir que o Poder Executivo e o Congresso Nacional acompanhem os efeitos da política de tributação das remessas internacionais e avaliem eventuais ajustes.
Entenda a mudança
A cobrança de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 havia sido instituída em 2024. A medida alterou o tratamento tributário anteriormente aplicado às pequenas remessas e ficou conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”.
Em maio de 2026, o governo editou a Medida Provisória Nº 1357 DE 12/05/2026, retirando novamente a cobrança do Imposto de Importação nessa faixa. A isenção passou a ser aplicada por força da MP e, após a aprovação pelo Congresso, foi consolidada com a sanção presidencial.
Agora, com a sanção da Medida Provisória, a alíquota de Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 enquadradas na regra passa a ser definitivamente de 0%.
A medida reduz a tributação federal incidente sobre essas compras, mas o consumidor deve continuar considerando o ICMS na composição do custo da aquisição.
Alterações práticas:
Para o consumidor, a principal mudança é objetiva:
Remessa internacional de até US$ 50: Imposto de Importação com alíquota de 0%, desde que atendidas as condições do regime.
Remessa acima de US$ 50 até US$ 3 mil: possibilidade de aplicação de alíquota reduzida, de acordo com as regras estabelecidas.
ICMS: continua sendo devido conforme a legislação estadual.
Fiscalização: plataformas e operadores passam a estar sujeitos a mecanismos adicionais de controle, rastreabilidade e cooperação com as autoridades.
Fonte: Projetos Legisweb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
RIOSERVICE CONTABILIDADE
SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS: